quinta-feira, 7 de abril de 2011

A Revolução Francesa (1789)

A segunda revolução liberal, e a considerada mais importante, foi a Revolução Francesa de 1789. Isto porque foi com ela que os ideais liberais se expandiram a todo o Mundo, originando várias alterações a nível mundial.

Este processo revolucionário teve, porém, várias fases e durou até 1804.


Revolução Francesa de 1879


Antecedentes da revolução

Após 1770, a situação económica em França agravara-se devido às crises agrícolas, ao atraso manufactureiro e de uma má política comercial, que a fizera perder terreno para outros países. Consequentemente, as importações cresceram, acabando por desequilibrar significativamente a balança comercial francesa. Acrescentando a isto o facto do Estado se encontrar numa situação de insolvência e bancarrota, o agravamento da situação económica em que o país vivia foi seguido de uma crescente agitação social. O povo francês era o que sentia as más condições de forma mais intensa, e a subida contínua dos preços e o aumento dos impostos foram os motivos mais frequentes que levaram a vários levantamentos populares.
Contudo, o facto da nobreza e clero se terem recusado a quebrar os seus privilégios para pagar os impostos gerais que solucionariam a crise foi o despoletar da revolução.


Consequências da revolução

Em Junho, o Terceiro Estado (constituído por uma maioria de deputados burgueses) decidiu que podia deliberar sozinho e assumiu-se como Assembleia Nacional Constituinte. Esta, até 1791 redigiu vários documentos legislativos que constituíram mudanças drásticas em França, e puseram fim às estruturas do Antigo Regime, abrindo caminho para a implantação da nova ordem liberal. Entre os mais importantes, destacam-se:


  • A Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão - redigida em 1789 principalmente por burgueses, inspirou-se nos ideais iluministas e na  Declaração dos Direitos americana. Tinha como ideia-chave a liberdade individual, pelo que o documento começa por afirmar que "todos os homens nascem e permanecem livres". Assim, a liberdade é um direito natural e inviolável, porém a nossa liberdade termina onde começa a dos outros. Outros direitos eram o direito à propriedade, à segurança e à resistência à opressão. A segunda ideia-chave do documento é a igualdade, que é considerada um direito natural. Esta inclui ainda a igualdade perante a lei, a justiça, a administração e o imposto, pondo assim fim à sociedade de ordens do Antigo Regime, pois anteriormente apenas o povo pagava impostos, e agora todas as classes passariam a pagar consoante as suas capacidades financeiras. Finalmente, a Declaração ditava ainda que o poder maior residia no povo - soberania nacional. Assim, o Rei era apenas o mandatário do povo, e a lei era a expressão da vontade geral. Para assegurar o respeito pela lei e a isenção do poder político, este foi dividido em três e cada função foi entregue a órgãos diferentes e independentes, de modo a não haver injustiças (princípio da separação dos poderes).


Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

  • A Constituição de 1791 - mais moderada que a Declaração, apresentou-se como uma solução que envolvia tanto os princípios do liberalismo revolucionário, como os interesses do Rei. No campo da política, instituiu o regime da monarquia constitucional, tendo sido mantido o rei hereditário, embora estivesse submetido a leis elaboradas pela Assembleia Legislativa composta por deputados da Nação, eleitos livremente. O direito ao voto estava regulado por um sufrágio censitário, isto é, o direito ao voto era atribuído com determinadas condições. Assim, apenas os cidadãos masculinos maiores de idade, que soubessem ler e escrever e pagassem um determinado imposto, podiam votar. As eleições eram, todavia, indirectas, o que significa que os eleitores elegiam os seus representantes na Assembleia (sistema representativo), e estes votariam naqueles mais capazes de desempenhar os cargos. Verifica-se assim que a prática era diferente da teoria, visto que afinal quem beneficiava com as leis redigidas era a burguesia. Esta detinha o exercício do poder político, tendo o povo pouca ou nenhuma influência neste campo. No campo social, a Constituição, tal como a Declaração, implantou a igualdade de todos perante a lei, que incluía a igualdade no acesso a cargos, embora isto tenha beneficiado maioritariamente a burguesia.


Deputados na Assembleia 


Estes dois documentos devido ao seu carácter revolucionário e devido a conterem princípios fundamentais e preceitos que são considerados universais e aplicáveis a qualquer outro regime, foram adoptados por toda a Europa e Mundo.


Apesar da revolução de 1789, ainda havia exaltação social, visto que a queda da monarquia absolutista não chegara a todas as regiões da França ao mesmo tempo. Além disto, haviam ainda forças contra-revolucionários que se opunham ao Liberalismo, nomeadamente as classes anteriormente privilegiadas, e restava ainda o problema com os restantes países europeus cujo regime era ainda de monarquia absolutista, querendo portanto pôr fim à revolução francesa. Por fim, a crise económico-financeira em França ainda não se havia resolvido, e as negociações com França haviam parado durante o período de revolução, o que agravou as condições de vida da população.
Neste ambiente de agitação social, a Monarquia Constitucional não durou muito.


As diferentes etapas da Revolução liberal em França


1. Governo da Convenção

Devido às más condições de vida que ainda se faziam sentir em França e do clima de agitação, no dia 10 de Agosto de 1792, uma multidão amotinada em armas, conquistou o poder e instituiu o governo da Convenção. Este foi um dos períodos mais modificadores da Revolução Francesa, tendo ficado conhecido por epíteto do Terror.
Inicialmente instaurada uma república popular e redigida uma nova Constituição, a de 1793, este governo revolucionário decretou a prisão e mortes do rei e rainha, perseguiu os contra-revolucionários internos e declarou guerra contra as potências monárquicas da Europa. Foi também responsável por tabelar os preços, racionar os bens de consumo e forçar um empréstimo sobre os ricos. Todavia foram estas mesmas medidas extremistas e impopulares na altura que são hoje reconhecidas como inovadoras e de grande antecipação democrática.


Luís XVI guilhotinado


2.  Governo do Directório

No dia 27 de Julho de 1794 teve lugar o golpe de Estado conhecido por 9 do Termidor, que pôs fim à ditadura de Robespierre, chefe máximo do Terror, e instaurou o governo do Directório. De maioria burguesa e moderada, uma nova Constituição, a de 1795, foi promulgada, mantendo o regime republicano com o poder executivo composto por cinco directores, eleitos pelas assembleias legislativas. Foi o Directório que decretou o Estado Laico, ou seja, pela primeira vez o Estado estava separado da Igreja.
Apesar das mudanças positivas que implantou, este governo não conseguiu resolver a grande agitação social e a crise, pelo que, reconhecendo a necessidade de um novo governo que fosse capaz de impor a ordem, o próprio Directório planeou o golpe de Estado de 18 de Brumário, em 9 de Novembro de 1799. Foi assim que se iniciou o governo do Consulado.


Governo do Directório



3. Governo do Consulado

Após o golpe de 18 de Brumário, o novo poder executivo designado por Consulado foi entregue a três cônsules, e liderado pelo primeiro-cônsul, general Napoleão Bonaparte. Assim, e visto que o poder estava praticamente todo concentrado nas suas mãos, Napoleão restabeleceu a paz interna e externa, reforçou o direito à propriedade e iniciou a recuperação financeira. Em 1802, graças à popularidade que a sua acção teve, foi nomeado cônsul vitalício, tendo sido mais tarde tornado imperador hereditário pelo mesmo plebiscito nacional. Assim, a república consular transformou-se numa monarquia imperial, estabilizando o regime e a vida dos franceses.


Napoleão Bonaparte


Com o Governo do Consulado, a Revolução Francesa chegou ao fim.

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